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Você está acessando o ambiente de Produção Última atualização em: 13/03/2026 às 11:49:54
Conheça o SIAUDI
SIAUDI
O Sistema de Auditoria Interna - SIAUDI tem como finalidade dar suporte ao planejamento e à execução de auditorias, elaboração de produtos de auditoria, comunicar e monitorar recomendações e outros documentos emitidos pelos órgãos de controle interno e externo aos órgãos e entidades.
O SIAUDI é utilizado, de forma integrada, pela Auditoria Geral do Estado - AGE, pelas Unidades de Controle Interno - UCI, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n.º 7.989/2018.
O titular poderá solicitar a quantidade de acessos necessária para a utilização do sistema, que dependerá da rotina atualmente existente no órgão/entidade quanto ao recebimento dos produtos de auditoria e manifestação às recomendações emanadas em tais produtos.
Cada órgão/entidade deverá iniciar um processo SEI específico para a solicitação de acesso.
Para realizar o acesso ao sistema SIAUDI, siga os passos abaixo:
1. Cadastro: Comece preenchendo o formulário de cadastro disponível ao clicar no botão “Cadastro”. 2. Formalização de acesso: Conforme orientado pelo OFÍCIO CIRCULAR CGE/CHEGAB Nº2, será necessário enviar uma formalização de acesso via processo SEI, conforme o Processo Circular SIAUDI - SEI-320001/000458/2023.
A solicitação de acesso ao SIAUDI deve ser feita pelo órgão ou entidade auditada demandante, por meio do titular da pasta ou servidor com delegação de competência. O processo SEI deve ser encaminhado para a unidade CGE/AUDGE. O passo a passo detalhado para cadastro no SIAUDI está disponível no Manual de Cadastro.
Caso precise de mais informações ou tenha dúvidas, entre em contato com a equipe de suporte pelo e-mail siaudi@cge.rj.gov.br.
DECRETO Nº 48.329 DE 24 DE JAN 2023
INSTITUI O SISTEMA DE AUDITORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAUDI-RJ, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere os incisos IV, VI e XV do art.145 da constituição do estado do rio de janeiro, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-32001/000640/2021
RESOLUÇÃO CGE Nº 187 DE 31 DE JAN DE 2023
REGULAMENTA O DECRETO N° 48.329/2023, QUE INSTITUI O SISTEMA DE AUDITORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAUDI-RJ, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições pela Lei nº 7.989/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-320001/000640/2021